Os medicamentos também são considerados necessidades emergências, e em muitos casos, devido a doenças mais graves, o tratamento é de altíssimo custo sendo impossível usuários que precisam do uso constante deste, ter acesso. Neste caso a melhor forma de conseguir o medicamentos é através do SUS.
Porem na maioria das vezes, estes não são fornecidos pelo SUS. O governo não libera os medicamentos facilmente, com isso, é necessário que o paciente peça ao médico um laudo para que este possa entrar com um processo judicial para poder conseguir o medicamento necessário. Como diz o Art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
A seguir mostramos quais os documentos são necessários para entrar com o processo judicial:
- Copia RG, CPF, CARTÃO DO SUS
- COMPROVANTE DE RENDA (CÓPIA DO CONTRACHEQUE OU EM CASO DE APOSENTADO É NECESSÁRIO O EXTRATO DO INSS)
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DO PACIENTE OU DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ONDE O AUTOR ESTEJA RESIDINDO.
- LAUDOS E EXAMES QUE COMPROVEM A DOENÇA (NÃO É NECESSÁRIO TODOS OS EXAMES, SOMENTE OS 3 ÚLTIMOS)
- NEGATIVA DA FARMÁCIA DE MINAS. (comparecer ao local Av. do Contorno, 8495, (31) 3244-9400 de 07:00 as 19:00, levar a receita medica no papel timbrado da clínica ou hospital, documento de identidade e comprovante de endereço do paciente).
- QUESTIONÁRIO MEDICO PREENCHIDO (em anexo) (todas as perguntas devem ser respondidas com letra legível e as três folhas devem ser assinadas e carimbadas).
- RELATÓRIO MÉDICO COMPLEMENTAR FEITO PELO PRÓPRIO MEDICO NO PAPEL TIMBRADO DO HOSPITAL OU CLINICA DO SUS (no relatório o médico deve com suas próprias palavras descrever o código da doença (CID), um breve histórico de todos os protocolos e medicamentos que foram utilizados pelo paciente antes de se decidir pelo uso do novo medicamento com a indicação de datas desde o diagnostico inicial, o código do(s) estudo(s) clinico(s) ou cientifico(s) que demonstrem a eficácia do medicamento prescrito para o tratamento da doença, informar se o medicamento é aprovado pela Anvisa, se possui equivalente no SUS e se pode ser substituído por algum medicamento que o SUS forneça, em anexo segue um modelo apenas de exemplo.
- RECEITA MÉDICA (mostrar a posologia detalhada durante todas as fases do tratamento inclusive se é por prazo determinado ou indeterminado, em caso de dúvida quanto a duração especificar que é por prazo indeterminado ou até progressão do quadro clínico)
Com todos esses documentos em mãos é só levar estes para o seu advogado que ele vai entrar com o processo judicial .
Caso você tenha plano de saúde, e este não cubra o medicamento também, você deve entrar com processo contra este para valer seus direitos e adquiri o medicamento.
Com essas informações você estará por dentro de tudo que você precisa para conseguir o seu medicamento gratuitamente.